Tem sido uma escolha cada vez mais comum a contratação de profissionais pelo regime de terceirização, mais conhecido como PJ. A terceirização sai muito mais barato para a empresa, porque ela não pagará nenhum encargo trabalhista. Também para o funcionário pode ser vantajoso, pois ele consegue negociar um salário maior, já que é possível adicionar ao seu salário parte dos encargos que seriam pagos ao governo.
Parece que é bom para todo mundo. Mas não é bem assim!
Vários aspectos devem ser analisados, inclusive sobre a legalidade desta relação. Não basta escolher entre CLT e PJ. É preciso analisar o formato deste contrato para ver se realmente estamos falando de um profissional terceirizado ou se é uma relação de emprego disfarçada.
Você pode dar o nome que quiser, contrato de prestação de serviços, serviços terceirizados, acordo entre as partes, seja qual for, se estiverem presentes as quatro características a seguir, você estará exposto a riscos trabalhistas:
1º – Pessoalidade
A pessoalidade acontece quando um trabalho é executado apenas por uma pessoa. Sem mais ninguém para auxiliá-la. Ou seja, quando você contrata apenas uma pessoa para desempenhar determinada atividade e somente ela pode executar aquela atividade.
2º – Periodicidade do trabalho
Acontece quando o trabalho deve ser executado por meio de jornada ou cumprimento de determinado volume de horas. Muitas pessoas confundem esta condição com local de trabalho, mas não é esse o entendimento do legislador. Não é porque a pessoa não está no local de trabalho que vai deixar de caracterizar vínculo empregatício.
3º Subordinação
Caso o profissional tenha que se reportar a alguém, dar satisfação para um superior ou falar com chefe será caracterizado subordinação. Outro aspecto que pode caracterizar subordinação é o estabelecimento de metas. Seja ela de vendas, produção etc. Sendo estabelecido um objetivo a ser cumprido pode haver subordinação.
4º Remuneração
O trabalho desempenhado terá uma remuneração, seja ela fixa ou variável. Acho que não precisa explicar muito.
Havendo estas condições na relação entre você e seu PJ, pode ser caracterizado como relação trabalhistas e, consequentemente, necessário assinar carteira de trabalho.
“Mas contador, mesmo sabendo disto vou contratar como PJ. O que pode acontecer?”
Bom, neste caso há duas situações que devemos alertar: O “prestador de serviços” ao fim do contrato, poderá acionar a justiça, pleiteando todos os direitos e encargos trabalhistas não pagos/recolhidos durante o período do contrato, que, no mínimo serão: férias, 13º salário, FGTS e INSS. Na grande maioria das empresas isto gira em torno de 60% sobre o salário. Ou seja, se você paga R$ 1.000 mensais para o PJ, seu risco gira em torno de R$ 600,00 por mês. Multiplicando-se isso pelo número de meses que esse PJ trabalhou, você verá que a conta é salgada.
Sempre sabemos como estamos ao entrar numa relação, mas nunca saberemos como será no seu final. Os divórcios que o digam!
Outra coisa que poderá acontecer é uma fiscalização trabalhista. Nesse caso, o fiscal observando trabalhadores na condição de PJ, poderá autuar a empresa a pagar os mesmos valores acima destacados, exigir assinatura da carteira de trabalho e ainda aplicar multas.
Então cuidado, o barato pode sair caro!