
O empreendedor é aquela pessoa inquieta e atenta às necessidades das pessoas, ele procura oportunidades para solucionar problemas e também ser independente. Abrir um negócio para ser o seu próprio patrão é um desejo de milhares de brasileiros.
Após pesquisas e levantamento de toda a documentação necessária, chega o momento da burocracia e sabemos como no Brasil ela costuma assustar.
Entre os diversos trâmites obrigatórios está a Inscrição, mas, é Municipal ou Estadual? O que é cada uma? Como e onde fazer? Essas e outras perguntas surgem nesse momento.
Neste artigo vamos te explicar tudo, continue lendo e tire suas dúvidas.
O QUE É A INSCRIÇÃO?
A Inscrição é o registro feito junto à prefeitura, no caso da Municipal, ou no estado. É por meio do número gerado no ato da inscrição que a empresa pode, por exemplo, pedir a liberação do alvará de funcionamento.
Sem esse número o negócio não está legalmente autorizado para operar e pode haver complicações a partir de fiscalizações do poder público.
Você já entendeu que a inscrição é uma das primeiras obrigações de qualquer empresa, mas qual deve ser feita, Municipal ou Estadual?
MUNICIPAL OU ESTADUAL?
É essencial saber que para qualquer empresa que exerça atividades no Brasil, legalmente, é exigida a inscrição no município. Qualquer empresa deve ter o registro na cidade onde opera e pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Já a Inscrição Estadual é só para aquelas empresas que vendem produtos, como comércio, indústria, telecomunicação e transporte, a essas é obrigatório o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Ou seja, se você tiver um comércio em Belo Horizonte, a inscrição deverá ser em ambas as esferas, na cidade e no estado de Minas Gerais.
A regra também vale para empresas de e-commerce.
PRÉ-REQUISITOS
A inscrição é um pré-requisito para diversas ações da empresa, como:
Alvará de localização: a inscrição é requerida para a empresa solicitar o alvará de funcionamento, além de outros como sanitário e do corpo de bombeiros, a depender da atividade.
Emissão de notas fiscais: o número permite a liberação de emissão de notas fiscais, seja eletrônica ou impressa.
Regime tributário: para adesão ao regime tributário Simples Nacional é preciso da inscrição.
CONTE COM A ELEMENTARI
Em ambos os casos, seja municipal ou estadual, é importante verificar junto a Receita da Fazenda as obrigações e especificidades de cada município ou estado.
Sabemos que esse é um processo longo e burocrático, mas podemos te ajudar. Fale com a Elementari.
